Pau dos Ferros/RN |
Após
constatação que efetivamente o Município de Pau dos Ferros não oferta um
local próprio de abrigo público aos idosos que estão sob a condição de
desassistidos, abandonados, sem família ou são vítimas de violência
doméstica, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,
através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros,
expediu a Recomendação nº 002/2014, datada de 16 de abril de 2014, ao
Prefeito e ao (à) Secretário(a) Municipal de Trabalho e Assistência
Social do Município de Pau dos Ferros, para providenciarem a construção,
organização e manutenção de um Abrigo Público Municipal para Pessoas
Idosas no Município, dentro da disponibilidade orçamentária, se
necessário inserindo rubrica específica no orçamento do exercício
financeiro seguinte,ou apresentar à Promotoria alternativa juridicamente
viável e socialmente efetiva para preservação dos direitos dos idosos.
No mesmo documento o Representante do Ministério Público recomenda
também que enquanto não se efetive a construção do abrigo supra
mencionado, o custeio e abrigamento das pessoas idosas necessitadas
desse tipo de assistência, à Prefeitura deverá providenciar a sua
colocação em abrigos outros, sejam públicos, filantrópicos ou privados
com fins lucrativos.
O documento teve sua publicidade no Diário Oficial desta quinta-feira (17).
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