Foto: ELZA FIÚZA/ABR |
O Ministério Público Eleitoral (MPE) já impugnou 1.850 registros de
candidaturas às eleições em todo o país. De acordo com balanço parcial
divulgado na última sexta-feira cerca de 20% delas (367) foram com base
na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados em segunda
instância pela Justiça. O número de impugnações deve aumentar até o
levantamento final, previsto para o fim deste mês.
O procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, considerou alto o número de
impugnações com base na Lei da Ficha Limpa e disse que vai defender a
aplicação da norma na íntegra para evitar brechas. “Nós vamos ter uma
atuação bastante forte para que a Lei da Ficha Limpa se consolide em
prol da democracia e em prol da sua aplicação. No que depender do
Ministério Público Eleitoral, a lei terá aplicação plena e integral”,
afirmou.
Os dados se referem à análise de 20 mil candidaturas, feita por 26
procuradorias regionais e peloDistrito Federal. Faltam ainda as
informações de São Paulo, estado com o maior número de candidaturas.
Após o fim do prazo para registro na Justiça Eleitoral, no dia 5 de
julho, as procuradorias eleitorais tiveram cinco dias para impugnar as
candidaturas que apresentaram irregularidades. Em outubro, cerca de 30
mil candidatos devem concorrer aos cargos de deputado estadual e
federal, senador, governador e presidente da República.
Ato formal
A entrega do registro não garante a participação do político nas
eleições. Após parecer do MPE, os pedidos são julgados por um juiz
eleitoral, que verifica se as formalidades foram cumpridas.
Para estar apto a concorrer às eleições de outubro e ter o registro
deferido pela Justiça Eleitoral, os candidatos devem apresentar
declaração de bens, certidões criminais emitidas pela Justiça, certidão
de quitação eleitoral que comprove inexistência de débito de multas
aplicadas de forma definitiva, entre outros documentos, como previsto na
Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
O primeiro turno do pleito deste ano será em 5 de outubro. O segundo
será realizado no dia 26, nos casos de eleições para governador ou à
Presidência da República em que o primeiro colocado não obter 51% dos
votos válidos, excluídos os brancos e nulos.
*O Povo
FONTE: NOSSO PARANÁ
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