Está
entrando em vigor este mês a resolução do Contran (Conselho Nacional de
Trânsito) que determina a exigência de exame toxicológico para obter a
renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) das categorias C, D e
E. O objetivo é detectar o uso de substâncias psicoativas, tais como
maconha, cocaína e crack, substâncias derivadas do ópio como codeína,
morfina e heroína, ecstasy, anfetamina e metanfetamina.
Antes
da medida, para que o motorista obtivesse a renovação, era necessário
passar apenas pelo exame de aptidão física e mental e a avaliação
psicológica. Agora, os exames toxicológicos têm que apresentar resultado
negativo para um período mínimo de 90 dias retroativos da data de
coleta do material. As análises serão feitas com cabelo, pelos ou unhas.
Caso
o motorista seja usuário de algum medicamento prescrito que contenha
alguma das substâncias proibidas na composição, deve comprovar com o
receituário. Além disso, sua aptidão será avaliada por um médico
credenciado pelo Departamento de Trânsito (Detran). Se for considerado
temporariamente inapto, poderá fazer um novo exame 90 dias depois do
primeiro e, caso o resultado seja negativo, poderá obter a renovação da
carteira.
O
uso de substâncias psicoativas é um problema conhecido entre motoristas
de caminhão e ônibus. Muitas vezes, as condições de trabalho, que
incluem prazos apertados para entrega de mercadorias ou longas jornadas
de viagens, contribuem para o agravamento dessa situação. É preciso
discutir o assunto e criar soluções para garantir a segurança desses
condutores nas estradas brasileiras, bem como a dos demais usuários das
vias.
Extraído do Via Certa Natal
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