17/10/2014

PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI NA ÁREA DA SAÚDE PODE APRESENTAR IRREGULARIDADES



No dia 09 de setembro de 2014 a PMA lançou edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais da Saúde, sendo publicado no diário oficial dos municípios do RN no dia 11/09/2014. O edital previa duas etapas: A primeira de títulos, e a segunda, uma entrevista com psicóloga. Além disso, previa uma série de requisitos que os candidatos deveriam preencher no ato da inscrição.

Após a primeira etapa (títulos), foi publicado um edital homologando o resultado, no dia 19 de setembro de 2014, e para a nossa surpresa (leia-se ABSURDO) no dia 23 de setembro, as vésperas da entrevista (2ª fase) outro edital foi publicado contendo “RETIFICAÇÕES”, inclusive ACRESCENTANDO CANDIDADOS QUE NAO HAVIAM SIDO COLOCADOS NO PRIMEIRO EDITAL COMO CLASSIFICADOS PARA A ENTREVISTA! Ora, isso é uma enorme irregularidade! Como se publica um edital homologando um resultado, e após 4 dias, as vésperas da segunda fase, vem outro edital acrescentando candidatos? 

Prossigamos...

Hoje, dia 16/10/2014, foi publicado o resultado final do processo e este contendo inúmeros abusos e irregularidades.

Ao todo podemos destacar, entre outras, as seguintes irregularidades ao longo do Processo Seletivo:
A segunda fase, constante de entrevista com os candidatos, não teve quaisquer critérios objetivos para aferir a capacidade dos candidatos. O prórpio edital, não prevê quais critérios serão utilizados nas entrevistas, ficando subjetivo ao bem entender de quem está aplicando a entrevista.

O edital com o resultado final não mostrou as notas finais dos candidatos. O PRÓPRIO EDITAL PREVÊ QUE NA ENTREVISTA SERIA ATRIBUÍDA PONTUAÇÃO DE 0 A 10, E NÃO FORAM PUBLICADAS ESSAS NOTAS. Como sabemos em que colocação ficaram os candidatos?

O edital não contemplou prazo para Recurso Administrativo, não podendo o candidato recorrer na instancia administrativa.

O edital prevê entre outros DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO, que o candidato comprove inscrição no conselho de classe competente, sendo que ficou flagrante no edital de homologação do resultado, que foram APROVADOS candidatos que ainda estão cursando o curso para o cargo pretendido.

O edital também prevê que só participariam no certame, candidatos com experiência mínima de 06 meses, e pode-se constatar que ficaram classificadas, e até aprovadas pessoas que ainda nem concluíram o curso para o cargo pretendido.

O edital prevê que para o cargo de TÉCNICO em saúde bucal, tem como requisito apenas o curso de AUXILIAR em saúde bucal, mostrando que destua da legalidade, onde se deve ter curso técnico para exercer cargo técnico.

No resultado final houveram, ainda, erros grotescos, colocando candidatos de um cargo, classificados em outros cargos.

Essas são algumas das irregularidades, contudo existem diversas. Somente estas são necessárias para que se possa verificar que merece anulação o referido Processo.

Dessa forma, a administração municipal feriu diversos princípios constitucionais, tais como legalidade,impessoalidade e moralidade. O processo Seletivo deveria ser pautado em critérios claros e objetivos, previamente definidos e divulgados no instrumento convocatório, que permitisse amplo pelos candidatos, com previsão, inclusive, da possibilidade de recurso administrativo, devendo os critérios utilizados estar sempre adstritos à aferição dos conhecimentos indispensáveis ao exercício da função a ser exercida, tudo nos termos estabelecidos pela atual jurisprudência do nosso ordenamento jurídico brasileiro.

Segue abaixo, imagens com algumas das informações aqui esplanadas:






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