05/03/2015

UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE SERÃO OBRIGADAS A ATENDER IDOSOS EM ATÉ 10 DIAS


A Câmara Municipal de Natal (CMN) aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (3), por unanimidade, em segunda discussão, o Projeto de Lei de autoria do vereador Ubaldo Fernandes (PMDB) que obriga as unidades de Saúde de Natal a atenderem os idosos acima de 60 anos em no máximo 10 dias úteis, contados a partir da procura pelo procedimento médico.

“O objetivo é melhorar e agilizar o atendimento ao cidadão que chegou à terceira idade e que necessita de maior rapidez no atendimento médico. São grandes os riscos que o cidadão tem após essa idade, exigindo um tratamento médico rápido e eficaz para manter a saúde em perfeito equilíbrio. A avaliação médica torna-se muito necessária e a realização dos exames com rapidez contribui para a manutenção da saúde do idoso, evitando muitas vezes uma ocorrência grave”, justificou o peemedebista.

Ubaldo argumentou ainda que a Lei ratifica o direito preferencial do idoso. “Leva-se em conta ainda que a superlotação e a demora no atendimento violam o princípio constitucional que assegura a dignidade da pessoa humana e no caso do paciente acima de 60 anos, desrespeita a Lei de Proteção e Direito do Idoso que determina o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população”, frisou.

A Lei segue agora para a sanção do prefeito Carlos Eduardo (PDT). Após sancionada, o município tem 90 dias para implementar no município. “Após a lei sancionada, vamos em busca do poder público para que seja cumprida. A Câmara fez sua parte. Essa lei faz cumprir o estatuto do idoso. Agora vamos garantir o cumprimento”, declarou Ubaldo.
 
 
 
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