No dia 09 de setembro de 2014 a PMA lançou edital do Processo Seletivo
Simplificado para contratação temporária de profissionais da Saúde,
sendo publicado no diário oficial dos municípios do RN no dia
11/09/2014. O edital previa duas etapas: A primeira de títulos, e a
segunda, uma entrevista com psicóloga. Além disso, previa uma série de
requisitos que os candidatos deveriam preencher no ato da inscrição.
Após a primeira etapa (títulos), foi publicado um edital homologando o
resultado, no dia 19 de setembro de 2014, e para a nossa surpresa
(leia-se ABSURDO) no dia 23 de setembro, as vésperas da entrevista (2ª
fase) outro edital foi publicado contendo “RETIFICAÇÕES”, inclusive
ACRESCENTANDO CANDIDADOS QUE NAO HAVIAM SIDO COLOCADOS NO PRIMEIRO
EDITAL COMO CLASSIFICADOS PARA A ENTREVISTA! Ora, isso é uma enorme
irregularidade! Como se publica um edital homologando um resultado, e
após 4 dias, as vésperas da segunda fase, vem outro edital acrescentando
candidatos?
Prossigamos...
Hoje, dia 16/10/2014, foi publicado o resultado final do processo e este contendo inúmeros abusos e irregularidades.
Ao todo podemos destacar, entre outras, as seguintes irregularidades ao longo do Processo Seletivo:
• A
segunda fase, constante de entrevista com os candidatos, não teve
quaisquer critérios objetivos para aferir a capacidade dos candidatos. O
prórpio edital, não prevê quais critérios serão utilizados nas
entrevistas, ficando subjetivo ao bem entender de quem está aplicando a
entrevista.
• O edital
com o resultado final não mostrou as notas finais dos candidatos. O
PRÓPRIO EDITAL PREVÊ QUE NA ENTREVISTA SERIA ATRIBUÍDA PONTUAÇÃO DE 0 A
10, E NÃO FORAM PUBLICADAS ESSAS NOTAS. Como sabemos em que colocação
ficaram os candidatos?
• O edital não contemplou prazo para Recurso Administrativo, não podendo o candidato recorrer na instancia administrativa.
• O edital
prevê entre outros DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO, que o
candidato comprove inscrição no conselho de classe competente, sendo que
ficou flagrante no edital de homologação do resultado, que foram
APROVADOS candidatos que ainda estão cursando o curso para o cargo
pretendido.
• O edital
também prevê que só participariam no certame, candidatos com
experiência mínima de 06 meses, e pode-se constatar que ficaram
classificadas, e até aprovadas pessoas que ainda nem concluíram o curso
para o cargo pretendido.
• O edital
prevê que para o cargo de TÉCNICO em saúde bucal, tem como requisito
apenas o curso de AUXILIAR em saúde bucal, mostrando que destua da
legalidade, onde se deve ter curso técnico para exercer cargo técnico.
• No resultado final houveram, ainda, erros grotescos, colocando candidatos de um cargo, classificados em outros cargos.
Essas são algumas das irregularidades, contudo existem diversas. Somente
estas são necessárias para que se possa verificar que merece anulação o
referido Processo.
Dessa forma, a administração municipal feriu diversos princípios
constitucionais, tais como legalidade,impessoalidade e moralidade. O
processo Seletivo deveria ser pautado em critérios claros e objetivos,
previamente definidos e divulgados no instrumento convocatório, que
permitisse amplo pelos candidatos, com previsão, inclusive, da
possibilidade de recurso administrativo, devendo os critérios utilizados
estar sempre adstritos à aferição dos conhecimentos indispensáveis ao
exercício da função a ser exercida, tudo nos termos estabelecidos pela
atual jurisprudência do nosso ordenamento jurídico brasileiro.
Segue abaixo, imagens com algumas das informações aqui esplanadas:
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